Lei Ordinária nº 393, de 26 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

393

2012

26 de Janeiro de 2012

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2012, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
"Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2012, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.142.250,00 (Hum milhão, cento e quarenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais) à dotação orçamentária seguinte:

       

        Art. 2º. 
        Para fazer face ao credito autorizado no artigo anterior, utilizar-se-á recursos oriundos dos seguintes convênios e/ou contratos:
          I – 
          Convênio nº. 473/2.010, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
            II – 
            Convênio nº. 115/2.011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
              III – 
              Convênio nº. 764/2.011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
                IV – 
                Contrato de Repasse n°. 2690.0325.991-69/2010/MICIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal através do Ministério das Cidades, representado dela Caixa Econômica Federal e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).
                  V – 
                  Contrato de Repasse nº. 0333.040-12/2010/MICIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal através do Ministério das Cidades, representado dela Caixa Econômica Federal e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais).
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 26 de Janeiro de 2.012.

                       

                       

                      JOÃO CARDOSO DO COUTO

                      Prefeito Municipal

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."