Lei Ordinária nº 393, de 26 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.142.250,00 (Hum milhão, cento e quarenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais) à dotação orçamentária seguinte:
Art. 2º.
Para fazer face ao credito autorizado no artigo anterior, utilizar-se-á recursos oriundos dos seguintes convênios e/ou contratos:
I –
Convênio nº. 473/2.010, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
II –
Convênio nº. 115/2.011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
III –
Convênio nº. 764/2.011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
IV –
Contrato de Repasse n°. 2690.0325.991-69/2010/MICIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal através do Ministério das Cidades, representado dela Caixa Econômica Federal e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).
V –
Contrato de Repasse nº. 0333.040-12/2010/MICIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal através do Ministério das Cidades, representado dela Caixa Econômica Federal e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."