Lei Ordinária nº 396, de 02 de abril de 2012
Art. 1º.
Ficam realinhadas e reajustadas as remunerações básicas dos Cargos de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (todas especialidades) e TNS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (todas especialidades)
Art. 2º.
A remuneração básica dos cargos de que tratam o Artigo 1° desta Lei, será de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), sem prejuízo da revisão salarial anual a ser concedida neste Exercício Financeiro.
Art. 3º.
Ficam realinhadas e reajustadas as remunerações básicas dos Cargos dos Cargos Comissionados do Magistério Público Municipal seguintes, sem prejuízo da revisão salarial anual a ser concedida neste Exercício Financeiro:
I –
Diretor de Pré-Escola R$ 1.650,00
II –
Diretor Escolar - Ensino Fundamental R$ 1.800,00
III –
Diretor de Creche. R$ 1.450.00
IV –
Vice Diretor Escolar - Ensino Fundamental. R$ 1.350,00
V –
Vice Diretor-Pré-Escola. R$ 1.250,00
VI –
Vice Diretor - Creche R$ 1.250,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."