Lei Ordinária nº 398, de 09 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

398

2012

9 de Abril de 2012

"CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS".

a A
"Concede a Revisão Anual dos subsídios dos Agentes Políticos".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é promovida a revisão anual dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Brasilândia de Minas MG, com fundamento no art. 37, X, da Carta Federal, com a indexação da correção anual dos valores da moeda, inflação oficial, medida pelo INPC, no período de maio de 2.011 a março de 2.012, cujo índice foi de 5% (cinco por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, de 09 de Abril de 2012.

           

           

          JOÃO CARDOSO DO COUTO

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."