Lei Ordinária nº 399, de 20 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$23.558,85 (vinte e três mil e quinhentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Constitui fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional Especial recursos de Convênio/Termo de Adesão firmado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e anulação parcial /total de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."