Lei Ordinária nº 400, de 13 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme segue
02.06.01.10.301.0006.1069-EQUIPAMENTOS PROGRAMA SAÚDE BUCAL
4.4.90.52.00-1.48.04-.........................................................................................R$23.000,00
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."