Lei Ordinária nº 401, de 13 de junho de 2012
Art. 1º.
Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal Pro-Infância, que será construída em nossa Cidade receberá a denominação de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍLVIA CÉSAR GOMES DE ABREU.
Art. 2º.
No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."