Lei Ordinária nº 2, de 08 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais no valor de RS 1.400.000.00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) para atender os programas de trabalho que serão realizados no decorrer do exercício financeiro de 1.997, de acordo com os anexos seguintes que integram esta Lei:
I –
Natureza da despesa segundo a Categoria Econômica
II –
QDD - Quando de Detalhamento das Despesas por órgãos de Governo e da Administração.
Art. 2º.
Como fonte de recurs08 para 0 crédito aberto por esta lei serão considerados como excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, parágrafo 1º, II da Lei Federal 4.320/64, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios FPM do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, impostos e taxas próprias municipais e de outras receitas transferidas do Estado e da União.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o remanejamento ou transferência de recursos de um a categoria de programação para outra, onde um órgão para outro, parcial ou totalmente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1", II da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor, em caráter excepcional, da data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."