Lei Ordinária nº 2, de 08 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1997

8 de Janeiro de 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

a A
"Autoriza a abertura de crédito especial para o Exercício financeiro de 1.997.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, com fulero no artigo 25 da Lei Complementar n" 037.de 18 de Janeiro de 1.995 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais no valor de RS 1.400.000.00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) para atender os programas de trabalho que serão realizados no decorrer do exercício financeiro de 1.997, de acordo com os anexos seguintes que integram esta Lei:
        I – 
        Natureza da despesa segundo a Categoria Econômica
          II – 
          QDD - Quando de Detalhamento das Despesas por órgãos de Governo e da Administração.
            Art. 2º. 
            Como fonte de recurs08 para 0 crédito aberto por esta lei serão considerados como excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, parágrafo 1º, II da Lei Federal 4.320/64, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios FPM do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, impostos e taxas próprias municipais e de outras receitas transferidas do Estado e da União.
              Art. 3º. 
              Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o remanejamento ou transferência de recursos de um a categoria de programação para outra, onde um órgão para outro, parcial ou totalmente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1", II da Lei Federal 4.320/64.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor, em caráter excepcional, da data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG.08 de Janeiro de 1.997 

                   

                   

                  João Cardoso do Couto

                  Prefeito Municipal

                    Adendo III

                    NATUREZA DAS DESPESAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICA

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."