Lei Ordinária nº 38, de 01 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Dá denominação às ruas do Bairro Porto, desta cidade de Brasilândia de Minas MG, que passam a denominar-se conforme a relação abaixo:
Art. 2º.
As ruas descritas no artigo anterior, deverão ter as suas denominações oficiais, expressas em placas de identificação, bem como suas casas e lotes numerados, por esta administração municipal, conforme parágrafo único do Artigo 10. Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário, a abrir créditos Suplementares ou Especiais no orçamento vigente, para fazer face às despesas para execução desta Lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."