Lei Ordinária nº 38, de 01 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

38

1997

1 de Dezembro de 1997

DENOMINA-SE AS RUAS DO BAIRRO PORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Denomina se a rua do Bairro Porto e da outras providências".
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Dá denominação às ruas do Bairro Porto, desta cidade de Brasilândia de Minas MG, que passam a denominar-se conforme a relação abaixo:

       

        Art. 2º. 

        As ruas descritas no artigo anterior, deverão ter as suas denominações oficiais, expressas em placas de identificação, bem como suas casas e lotes numerados, por esta administração municipal, conforme parágrafo único do Artigo 10. Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário, a abrir créditos Suplementares ou Especiais no orçamento vigente, para fazer face às despesas para execução desta Lei.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 01 De dezembro 1.997

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."