Lei Ordinária nº 404, de 06 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

404

2012

6 de Junho de 2012

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2012, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

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"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal de 2.012, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à dotação orçamentária seguinte:

       

        Art. 2º. 
        Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, utilizar-se-á recursos oriundos do Convênio nº, 463/2011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / Fundo Estadual de Saúde e o Município de Brasilândia de Minas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 06 de Julho de 2012.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."