Lei Ordinária nº 410, de 24 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

410

2012

24 de Outubro de 2012

" AUTORIZA A REALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS"

a A
Autoriza a realocação de recursos financeiros.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a realocação de recursos financeiros na ordem de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), originários dos recursos arrecadados com a alienação de imóveis em 2012, autorizada pela Lei Municipal nº. 217/2004.
        Art. 2º. 
        Os recursos de que trata o artigo anterior destinarão ao pagamento da parte de responsabilidade do municipio na contratação e execução da obra da Implantação da Primeira Trincheira e do Reator Anaeróbio do Aterro Sanitário de Brasilândia de Minas-MG.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Brasilândia de Minas- MG, 24 de Outubro de 2.012.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."