Lei Ordinária nº 410, de 24 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a realocação de recursos financeiros na ordem de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), originários dos recursos arrecadados com a alienação de imóveis em 2012, autorizada pela Lei Municipal nº. 217/2004.
Art. 2º.
Os recursos de que trata o artigo anterior destinarão ao pagamento da parte de responsabilidade do municipio na contratação e execução da obra da Implantação da Primeira Trincheira e do Reator Anaeróbio do Aterro Sanitário de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."