Lei Ordinária nº 411, de 26 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 23 de abril de 2.012, entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais no ámbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular 9PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos participes no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender familias com renda bruta mensal de 1 (um) salário minimo até R$ 1.600.00 (Hum mil e seiscentos reais), observado as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municipios com população limitada a cinquenta mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Termo de Cooperação
Art. 2º.
Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o original."