Lei Ordinária nº 39, de 18 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

39

1997

18 de Dezembro de 1997

RATIFICA LEI Nº 368/90, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DE BRASILÂNDIA DE MINAS - ASPEPBRAS, NESTE MUNICÍPIO.

a A
"Ratifica a Lei N°368/90, que declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOSE MÉDIOS IEDIOS PRODUTORES RURAIS DE BRASILANDIA DE MINAS ASPEPBRAS, neste município".
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica confirmada e válida para 0 Município de Brasilândia de Minas MG., a Lei de n° 368/90, do município remanescente, João Pinheiro MG. que declarou de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES RURAIS DE BRASILÂNDIA DEMINAS ASPEPBRAS.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 18 de dezembro de 1.997

           

           

          João Cardoso do Couto

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."