Lei Ordinária nº 39, de 18 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica confirmada e válida para 0 Município de Brasilândia de Minas MG., a Lei de n° 368/90, do município remanescente, João Pinheiro MG. que declarou de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES RURAIS DE BRASILÂNDIA DEMINAS ASPEPBRAS.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."