Lei Ordinária nº 413, de 11 de dezembro de 2012
O Orçamento do Município para o exercício de 2.013 estima a receita bruta em R$33.949.155,20 (trinta e três milhões, novecentos e quarenta e nove mil e cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), e liquida em R$29.800.155.20] (vinte e nove milhões, oitocentos mil e cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), demonstrada da seguinte forma:
Fixa a Despesa no valor da receita liquido de R$29.800.155,20] (vinte e nove milhões, oitocentos mil e cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), distribuldos da seguinte forma:
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
A despesa total, no mesmo valor da receita total liquida, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos:
"Este texto não substitui o original."