Lei Ordinária nº 414, de 22 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

414

2013

22 de Março de 2013

" AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS EM FAVOR DA ACEF S/A, ENTIDADE MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE FRANCA-UNIFRAN E DO COLÉGIO BALUARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Autoriza a permissão de uso de vens municipais em favor da ACEF S/A, entidade mantenedora da Universidade de Franca UNIFRAN e do Colégio Baluarte e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a permitir, mediante ato unilateral e a título precário e gratuito, nos termos do § 6º do art. 14 da Lei Orgânica, o uso dos seguintes bens de seu domínio:
        I – 
        as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Rui Veloso pela ACEF S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 46.722.831/0001-78, entidade mantenedora da instituição de ensino superior Universidade de Franca - UNIFRAN, que mantém parceria com o Instituto Brasileiro de Gestão do Capital Intelectual Pós Graduação e Extensão Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 08.950.806/0001-52;
          II – 
          as dependências da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz pelo Colégio Baluarte, inscrito no CNPJ sob o n. 08.405.715/0001-36.
            Art. 2º. 
            As permissões de uso de que trata esta lei são destinadas exclusivamente à ministração de aulas dos cursos de ensino técnico e superior, autorizados pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, em horários não utilizados pelas unidades de ensino.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 22 de março de 2013.

                 

                 

                Mardem Junior Teles

                Pereira da Costa Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."