Lei Ordinária nº 414, de 22 de março de 2013
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a permitir, mediante ato unilateral e a título precário e gratuito, nos termos do § 6º do art. 14 da Lei Orgânica, o uso dos seguintes bens de seu domínio:
I –
as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Rui Veloso pela ACEF S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 46.722.831/0001-78, entidade mantenedora da instituição de ensino superior Universidade de Franca - UNIFRAN, que mantém parceria com o Instituto Brasileiro de Gestão do Capital Intelectual Pós Graduação e Extensão Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 08.950.806/0001-52;
II –
as dependências da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz pelo Colégio Baluarte, inscrito no CNPJ sob o n. 08.405.715/0001-36.
Art. 2º.
As permissões de uso de que trata esta lei são destinadas exclusivamente à ministração de aulas dos cursos de ensino técnico e superior, autorizados pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, em horários não utilizados pelas unidades de ensino.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."