Lei Ordinária nº 417, de 24 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

417

2013

24 de Maio de 2013

" CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE AUMENTO REAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO DA VARIAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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"Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, concede aumento real aos profissionais do magistério para adequação da variação do piso do magistério e dá providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 7,21% (sete inteiros e vinte e um centésimos por cento), correspondente à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período de abril 2012 a março 2013, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
        Parágrafo único  
        Não se aplica o índice de reajustamento aos agentes políticos remunerados por subsídios fixados pela Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          Aos servidores vinculados ao Piso Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica será concedido além da revisão geral anual de que trata o art. 1º aumento real de 0,76% (setenta e seis centésimos por cento) de modo a se adequar a variação anual prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2013.

               

              Brasilândia de Minas MG, 24 de maio de 2013.

               

               

              MARDEM JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."