Lei Ordinária nº 420, de 18 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a permitir, mediante ato unilateral e a título precário e gratuito, nos termos do § 6º do art. 14 da Lei Orgânica, o uso das dependências fisicas da quadra esportiva Abel Alves Filho pelo Colégio COC INOVAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o n. 17.643.144/0001-68.
Art. 2º.
As permissões de uso de que trata esta lei é destinada exclusivamente à ministração de aulas e atividades de educação física, autorizados pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, limitada há um dia por semana, de 8h00min às 17h00min.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."