Lei Complementar nº 26, de 18 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

2013

18 de Julho de 2013

" CRIA A DIRETORIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, CRIA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Cria a Diretoria do Centro de Atendimento de Saúde; cria o cargo de Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, e da outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei complementar n. 1, de 31 de maio de 2002, com suas alterações posteriores, a Diretoria da Unidade de Centro de Atendimento de Saúde, subordinada à Secretária Municipal da Saúde, com as seguintes atribuições básicas:
        I – 
        coordenar e acompanhar as atividades de administração de material e patrimônio da unidade do centro de atendimento da saúde;
          II – 
          chefiar e coordenar os recursos humanos lotados na unidade de centro de atendimento de saúde;
            III – 
            dirigir e coordenar os serviços de transporte de usuários do sistema único de saúde entre as diversas unidades hospitalares situadas no Município ou em outros Municípios e Estados, conforme normas estabelecidas;
              IV – 
              demais atribuições e responsabilidades de direção e chefia necessários ao bom funcionamento da unidade de saúde junto à comunidade e órgãos de controle e fiscalização no âmbito de sua competência.
                Art. 2º. 
                Fica criado o cargo em comissão de Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, necessário à direção e chefia do referido órgão, que passa a integrar o anexo III da Lei Complementar 17, de 15 de dezembro de 2009.
                  Parágrafo único  
                  O vencimento mensal do cargo em comissão de Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para adequar as alterações da estrutura administrativa de que trata esta lei complementar, utilizando como fonte de recursos a anulação total ou parcial de dotações.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 18 de julho de 2013.

                         

                        Mardem Junior Teles Pereira da Costa
                        Prefeito Municipal

                           

                           

                          "Este texto não substitui o original."