Lei Complementar nº 26, de 18 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei complementar n. 1, de 31 de maio de 2002, com suas alterações posteriores, a Diretoria da Unidade de Centro de Atendimento de Saúde, subordinada à Secretária Municipal da Saúde, com as seguintes atribuições básicas:
I –
coordenar e acompanhar as atividades de administração de material e patrimônio da unidade do centro de atendimento da saúde;
II –
chefiar e coordenar os recursos humanos lotados na unidade de centro de atendimento de saúde;
III –
dirigir e coordenar os serviços de transporte de usuários do sistema único de saúde entre as diversas unidades hospitalares situadas no Município ou em outros Municípios e Estados, conforme normas estabelecidas;
IV –
demais atribuições e responsabilidades de direção e chefia necessários ao bom funcionamento da unidade de saúde junto à comunidade e órgãos de controle e fiscalização no âmbito de sua competência.
Art. 2º.
Fica criado o cargo em comissão de Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, necessário à direção e chefia do referido órgão, que passa a integrar o anexo III da Lei Complementar 17, de 15 de dezembro de 2009.
Parágrafo único
O vencimento mensal do cargo em comissão de Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para adequar as alterações da estrutura administrativa de que trata esta lei complementar, utilizando como fonte de recursos a anulação total ou parcial de dotações.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."