Lei Ordinária nº 422, de 27 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

422

2013

27 de Agosto de 2013

" AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A ABRAPROV- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ARTÍSTICA PRÓ-VIDA"

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"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV-Associação Beneficente e Artística Pri-Vida"

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a entidade ABRAPROVV- Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001- 62, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em parcela 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada uma.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."