Lei Ordinária nº 424, de 27 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

424

2013

27 de Agosto de 2013

" AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERNACIONAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BÁCIA DO URUCUIA E NOROESTE DE MINAS".

a A
"Autoriza o Município de Brasilândia de Minas-MG a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Brasilândia de Minas MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas constituído por Municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades:
        a) 
        Realizar ações conjuntas de promoção, preservação e recuperação da Saúde;
          b) 
          Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Unico de Saúde,
            c) 
            Integrat pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio
              Art. 2º. 
              O Consórcio somente será constituído de Municipios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
                Art. 3º. 
                R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), nos termos da Lei Federal 4.320/64 utilizando como fonte a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na Lei orçamentária de 2013.
                  Parágrafo único  

                  Para atender os valores autorizados no caput, são criadas as seguintes dotações orçamentárias:                                                         02.06.1.10.302.0007.2115.3.1.71.70.00;

                  02.06.1.10.302.0007.2115.3.3.71.70.00,

                  02.06.1.10.302.0007.3.3.72.39.00;

                  02.06.1.10.302.0007.2115.4.4.7170.

                    Art. 4º. 

                    Para taxa de administração do consórcio será destinada a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por mês.

                      Art. 5º. 

                      Para cobertura dos serviços de saúde prestados pelo CISBUNM e aquisição de equipamentos fica estimada a quantia de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), que serão pagos na medida dos serviços/aquisições efetivamente realizados.

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entrari em vigor da data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas-MG, 27 de agosto de 2013.

                           

                           

                          Marden Júnior Tele Pereira da Cata

                          Prefeito Municipal.

                             

                             

                            "Este texto não substitui o original."