Lei Ordinária nº 424, de 27 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Brasilândia de Minas MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas constituído por Municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades:
a)
Realizar ações conjuntas de promoção, preservação e recuperação da Saúde;
b)
Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Unico de Saúde,
c)
Integrat pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio
Art. 2º.
O Consórcio somente será constituído de Municipios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º.
R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), nos termos da Lei Federal 4.320/64 utilizando como fonte a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na Lei orçamentária de 2013.
Parágrafo único
Para atender os valores autorizados no caput, são criadas as seguintes dotações orçamentárias: 02.06.1.10.302.0007.2115.3.1.71.70.00;
02.06.1.10.302.0007.2115.3.3.71.70.00,
02.06.1.10.302.0007.3.3.72.39.00;
02.06.1.10.302.0007.2115.4.4.7170.
Art. 4º.
Para taxa de administração do consórcio será destinada a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 5º.
Para cobertura dos serviços de saúde prestados pelo CISBUNM e aquisição de equipamentos fica estimada a quantia de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), que serão pagos na medida dos serviços/aquisições efetivamente realizados.
Art. 6º.
Esta Lei entrari em vigor da data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."