Lei Ordinária nº 426, de 15 de outubro de 2013
Art. 1º.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas passará a divulgar para o público em geral; através de sua página oficial na internet, ou na página da Prefeitura, bem como por meio de placas informativas ou painel reutilizável nas Unidades do Programa de Saúde da Família - PSF, no Posto de Atendimento-PA "Sinval Farias de Sá", na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Prefeitura Municipal e demais estabelecimentos municipais; a relação de medicamentos existentes na Farmácia Básica, bem como os que, estão em falta em seus estoques.
Parágrafo único
A divulgação sugerida no Projeto prevê que, a veiculação destas informações deve ser dada através da internet e da afixação de cartazes nos pontos descritos acima. O documento deve conter ainda a listagem em ordem alfabética dos medicamentos disponíveis e em falta na rede básica, assim como a data em que a listagem foi atualizada. A publicação da listagem deverá ser atualizada no mínimo uma vez por semana, quando ocorrer o término do estoque de algum medicamento ou ainda quando o Poder Executivo julgar conveniente. É importante ressaltar que, a lista de medicamentos gratuitos vem crescendo a cada dia e a população necessita ser informada de maneira mais adequada, principalmente nos locais onde encontrá-los.
Art. 2º.
O Chefe do Executivo Municipal divulgará também a Relação Municipal de Medicamentos-REMUME e a Relação Nacional de Medicamentos RENAME.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."