Lei Ordinária nº 427, de 17 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

427

2013

17 de Outubro de 2013

"AUXILIO FINANCEIRO Á FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA V. PERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

a A
"Auxilio Financeiro à Fundação de Assistência. Social Evangélica V. Peres, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86,V, da Lei Orgánica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxilio financeiro a Fundação de Assistência Social Evangélica V Peres FASEVP, inscrita no CNPJ sob o n° 20.582.789/0001-43, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 028 de 08 de outubro de 1997, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a finalidade especifica de custear parte de suas despesas com as comemorações do Dia dos Evangélicos, conforme Lei Municipal de n.º 267, de 27 de Dezembro de 2006, e da festa cultural e solene alusiva a data, "BRASILANDIA DE MINAS PARA JESUS CRISTO", conforme Lei nº 139 de 13 de junho de 2002.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial, nos termos do artigo 42 c/c art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), utilizando como fonte a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01.12.361.0020.2048.3.3.90.30 ficha 256.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Mina (MG), 17 de outubro de 2013.

             

             

            Marden Junior Teles Pereira da Costa

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."