Lei Ordinária nº 428, de 12 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

428

2013

12 de Dezembro de 2013

" INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS -MG, O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÁS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DE Nº 123, 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Auxílio Financeiro à Associação Mista dos Produtores Rassinatura da Gleba da Barra, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86,V, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro a Associação Mista dos Produtores Rurais da Gleba da Barra, inscrita no CNPJ sob o nº 01.643.116/0001-01, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a finalidade especifica de custear parte das despesas da construção da ponte da gleba da barra, Zona Rural do Município de Brasilândia de Minas-MG.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial, nos termos do artigo 42 c/c art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), utilizando como fonte a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01.12.361.0020.2048.3.3.90.30 ficha 256.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas (MG), 12 de dezembro de 2013. 

             

             

             

            Marden Junior Teles Pereira da Costa

             Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."