Lei Ordinária nº 42, de 31 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar as seguintes entidades sem fins lucrativos do Município, observados as exigências da Lei para a sua concessão e os valores definidos nesta Lei:
I –
ASCOMP - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Porto Adjacência. (R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
II –
ACMBV Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista) RS 750.00 (Setecentos e cinquenta reais)
III –
Casa da Amizade R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
IV –
CDCM Conselho de Desenvolvimento da Vila Matinha R$ 1.500.00 Hum mil e quinhentos reais)
V –
ASPRORGAB Associação dos Produtores Rurais da Região do Riachinho do Gado Bravo. RS 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
VI –
ASPEPVAC Associação dos Produtores Rurais do Vale do Cotovelo) RS 750.00 (Setecentos e cinquenta reais)
VII –
VII-ASTRARRIC Associação dos Trabalhadores Rurais do Riacho do Campo RS 750.00 (setecentos e cinquenta reais)
VIII –
ACOMPLA Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto. RS 750.00 (setecentos e cinquenta reais)
IX –
SSVP Sociedade São Vicente de Paula RS 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinquenta reais)
X –
ASMOCBRAS Associação Mista Comunitária dos Moradores do Bairro Contingente R$ 500.00 (Quinhentos reais)
XI –
ASPEPCABRAS Associação dos Pequenos Produtores da Região do Capão de Brasilândia R$ 500.00 (Quinhentos reais)
XII –
AMARPJB Associação Mista do Assentamento Rural Padre Josimo de Brasilândia R$ 500,00 (Quinhentos reais)
XIII –
FASEVP Fundação de Assistência Social Evangélica Valdomiro Peres RS 500,00 (Quinhentos reais)
XIV –
CODEBRAS Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia-RS 500,00 Quinhentos reais)
Art. 2º.
A Liberação dos recursos de que trata o artigo anterior, observar-se-á os dispositivos legais, o comportamento da receita e a disponibilidade financeiras do Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1" de Janeiro de 1.998.
"Este texto não substitui o original."