Lei Ordinária nº 42, de 31 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

42

1997

31 de Dezembro de 1997

INDICA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS A SER SUBVENCIONADAS NO EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Indica entidades sem fins lucrativos a ser subvencionadas no exercício de 1.998 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar as seguintes entidades sem fins lucrativos do Município, observados as exigências da Lei para a sua concessão e os valores definidos nesta Lei:
        I – 
        ASCOMP - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Porto Adjacência. (R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
          II – 
          ACMBV Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista) RS 750.00 (Setecentos e cinquenta reais)
            III – 
            Casa da Amizade R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
              IV – 
              CDCM Conselho de Desenvolvimento da Vila Matinha R$ 1.500.00 Hum mil e quinhentos reais)
                V – 
                ASPRORGAB Associação dos Produtores Rurais da Região do Riachinho do Gado Bravo. RS 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
                  VI – 
                  ASPEPVAC Associação dos Produtores Rurais do Vale do Cotovelo) RS 750.00 (Setecentos e cinquenta reais)
                    VII – 
                    VII-ASTRARRIC Associação dos Trabalhadores Rurais do Riacho do Campo RS 750.00 (setecentos e cinquenta reais)
                      VIII – 
                      ACOMPLA Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto. RS 750.00 (setecentos e cinquenta reais)
                        IX – 
                        SSVP Sociedade São Vicente de Paula RS 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinquenta reais)
                          X – 
                          ASMOCBRAS Associação Mista Comunitária dos Moradores do Bairro Contingente R$ 500.00 (Quinhentos reais)
                            XI – 
                            ASPEPCABRAS Associação dos Pequenos Produtores da Região do Capão de Brasilândia R$ 500.00 (Quinhentos reais)
                              XII – 
                              AMARPJB Associação Mista do Assentamento Rural Padre Josimo de Brasilândia R$ 500,00 (Quinhentos reais)
                                XIII – 
                                FASEVP Fundação de Assistência Social Evangélica Valdomiro Peres RS 500,00 (Quinhentos reais)
                                  XIV – 
                                  CODEBRAS Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia-RS 500,00 Quinhentos reais)
                                    Art. 2º. 
                                    A Liberação dos recursos de que trata o artigo anterior, observar-se-á os dispositivos legais, o comportamento da receita e a disponibilidade financeiras do Município.
                                      Art. 3º. 
                                      Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1" de Janeiro de 1.998.

                                         

                                        Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 31 de Dezembro de 1.997 

                                         

                                         

                                        João Cardoso do Couto

                                        Prefeito Municipal

                                           

                                           

                                          "Este texto não substitui o original."