Lei Ordinária nº 440, de 23 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.862.448,48 (Um milhão Oitocentos e Sessenta e Dois Mil. Quatrocentos e Quarenta e oito reais e Quarenta e oito Centavos); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46-da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º a Transferência de recursos financeiros através convênios derivados de Emendas Parlamentares do Orçamento Impositivo da União e do Estado nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64 que serão discriminadas nos decretos que abrirem os respectivos créditos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."