Lei Ordinária nº 442, de 30 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo
Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Região de Saúde Ampliada do Noroeste do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
O Protocole de Internações em anexo, objeto da ratificação, é parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e se necessário, suplementares.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."