Lei Ordinária nº 445, de 29 de julho de 2014
Art. 1º.
O municipio de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder o valor de RS 18.000,00 (dezoito mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37, a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade pelo período de 06 meses (julho/dezembro 2014)
Art. 2º.
O repasse será feito em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (trës mil reais) na forma de convênio celebrado entre as partes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."