Lei Ordinária nº 450, de 25 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a permitir, mediante ato unilateral e a titulo precário e gratuito, nos termos do S 6º do art. 14 da Lei Orgânica, o uso dos seguintes bens de seu domínio:
I –
as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Rui Veloso pela SECID, inscrita по CNPJ sob o n. 43.395.177/0001-47, entidade mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo UNICID, que mantém parceria com o Instituto Brasileiro de Gestão do Capital Intelectual Pós-Graduação e Extensão Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 08.950.806/0001-52.
Art. 2º.
As permissões de uso de que trata esta lei são destinadas exclusivamente à ministração de aulas dos cursos de ensino técnico e superior, autorizados pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, em horários não utilizados pelas unidades de ensino.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."