Lei Ordinária nº 450, de 25 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

450

2014

25 de Agosto de 2014

DISPÕE SOBRE NORMAS DE CIRCULAÇÃO, DEFINE SENTIDO DE MÃO E DIREÇÃO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E PARADA DE ÔNIBUS E LOTAÇÃO COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a permissão de uso de bens municipais em favor da SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO., entidade mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo Unicid e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG, no uso da atribuição que lhe confere art. 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a permitir, mediante ato unilateral e a titulo precário e gratuito, nos termos do S 6º do art. 14 da Lei Orgânica, o uso dos seguintes bens de seu domínio:
        I – 
        as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Rui Veloso pela SECID, inscrita по CNPJ sob o n. 43.395.177/0001-47, entidade mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo UNICID, que mantém parceria com o Instituto Brasileiro de Gestão do Capital Intelectual Pós-Graduação e Extensão Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 08.950.806/0001-52.
          Art. 2º. 
          As permissões de uso de que trata esta lei são destinadas exclusivamente à ministração de aulas dos cursos de ensino técnico e superior, autorizados pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, em horários não utilizados pelas unidades de ensino.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 06 de novembro de 2014.

               

               

              Mardem Junior Teles Pereira da Costa

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."