Lei Ordinária nº 44, de 22 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Aumenta número de vagas de Cargos de Carreira de Provimento Efetivo do Quadro de Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal, que especificam, passando a ter os seguintes números:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."