Lei Ordinária nº 452, de 06 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Casa de Apoio Danielle, localizada em Uberaba-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.183.163/0001-08, declarada como de utilidade pública através da Lei Estadual n. 14.918/2003 e Portaria n." 538/2008 da Secretária Nacional de Justiça, a título de subvenção social.
Art. 2º.
O auxilio de que trata esta lei será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos posteriores.
Art. 4º.
Durante o período de pagamento do auxilio financeiro de que trata esta lei fica suspensa a concessão do beneficio previsto na Lei Municipal n." 274, de 23 de fevereiro de 2007.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."