Lei Ordinária nº 452, de 06 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

452

2014

6 de Novembro de 2014

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À CASA DE APOIO DANIELE

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AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À CASA DE APOIO DANIELE

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG)

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Casa de Apoio Danielle, localizada em Uberaba-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.183.163/0001-08, declarada como de utilidade pública através da Lei Estadual n. 14.918/2003 e Portaria n." 538/2008 da Secretária Nacional de Justiça, a título de subvenção social.
        Art. 2º. 
        O auxilio de que trata esta lei será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos posteriores.
            Art. 4º. 
            Durante o período de pagamento do auxilio financeiro de que trata esta lei fica suspensa a concessão do beneficio previsto na Lei Municipal n." 274, de 23 de fevereiro de 2007.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas - MG, 06-de novembro de 2014.

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."