Lei Ordinária nº 472, de 17 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

472

2015

17 de Julho de 2015

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DE 2015, ESTABELECIDO PELA LEI 454/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Autoriza a abertura de créditos suplementares ao orçamento de 2015, estabelecido pela Lei n°454/2014 e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa no orçamento de 2015, estabelecida pela lei municipal nº 454 de 29 de dezembro de 2014.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG 17 de julho de 2015.

           

           

          Marden Junior Teles Pereira da Costa

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."