Lei Complementar nº 28, de 06 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2014

6 de Novembro de 2014

ESTABELECE A CARREIRA DE CARGOS ISOLADOS, REESTRUTURA A CARREIRA DO CARGO DE REGENTE DE ENSINO E DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

a A
"Estabelece a Carreira de Cargos Isolados, Reestrutura a Carreira do cargo de Regente de Ensino e do cargo de auxiliar de enfermagem, dispõe sobre enquadramento e dá providências".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciono e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas as carreiras para os cargos que integram o anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        Os critérios de progressão e promoção são os mesmos estabelecidos pela Lei Complementar 02 de 31 de maio de 2002.
          Art. 2º. 
          A carreira do cargo de Regente de ensino e de Auxiliar de enfermagem passa a vigorar na forma constante do anexo II desta Lei.
            Art. 3º. 
            As classes, padrões e vencimentos base da carreira dos cargos que integram o anexo I e II desta lei, passam a vigorar na forma do anexo III.
              Art. 4º. 
              Os atuais servidores efetivos serão enquadrados no padrão I da classe I de sua respectiva carreira, vedada a redução do seu vencimento base.
                Parágrafo único  
                No caso do enquadramento resultar em redução do vencimento base do servidor, este ocupará o padrão em que o valor corresponda ao seu vencimento atual ou o imediatamente superior caso não haja esta igualdade.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo fará publicar mediante decreto a nova tabela de escalonamento vertical anexo V da Lei Complementar 02/2002 de forma consolidada e com as adequações oriundas desta lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 06 de outubro de 2014.

                       

                      Marden Junior Teles Pereira da Costa
                      Prefeito Municipal

                        Anexo I
                        CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL

                           

                            Anexo II
                            NOVA CARREIRA AUX. ENFERMAGEM E REGENTE ENSINO

                               

                                Anexo III
                                CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL

                                   

                                     

                                     

                                    "Este texto não substitui o original."