Lei Ordinária nº 457, de 11 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Ficam reajustados em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento), correspondentes à variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2014, os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma do artigo 11 da Lei nº 408, de 28 de agosto de 2012
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
"Este texto não substitui o original."