Lei Ordinária nº 457, de 11 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

457

2015

11 de Fevereiro de 2015

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSIDIO DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG

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"Dispõe sobre a correção monetária dos subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Brasilândia de Minas - MG".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS - MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento), correspondentes à variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2014, os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma do artigo 11 da Lei nº 408, de 28 de agosto de 2012
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

           

          Brasilândia de Minas - MG, 11 de fevereiro de 2015. 

           

           

           

          MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA 

          PREFEITO

             

             

            "Este texto não substitui o original."