Lei Ordinária nº 458, de 11 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a AFAE Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela, que não possui finalidade lucrativa, prestando serviços atendimentos de cunho social e de formação humana, na forma dos seus objetivos contidos no estatuto social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, Protocolo nº 14500, registro nº 762- Liv. A-6-PÁG 12-AV N° 2 em 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."