Lei Ordinária nº 460, de 08 de abril de 2015
Art. 1º.
O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV Associação Beneficente e Artística PróVida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
Art. 2º.
O repasse será feito em 10 (dez) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada uma.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."