Lei Ordinária nº 461, de 08 de abril de 2015
Art. 1º.
O Município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder subvenção social no o valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade pelo período de 10 meses (Março/dezembro 2015).
Art. 2º.
O repasse será feito em parcelas mensais de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) na forma de convênio celebrado entre as partes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."