Lei Ordinária nº 464, de 04 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica definido o 3º domingo do mês de agosto, de cada ano, como o dia destinado para as comemorações do dia do evangélico.
Art. 2º.
Fica suprimido o inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal número 267, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."