Lei Ordinária nº 464, de 04 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

464

2015

4 de Maio de 2015

DEFINE O DIA DESTINADO PARA COMEMORAÇÕES DO EVANGÉLICO E SUPRIME O INCISO III, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 267 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

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DEFINE O DIA DESTINADO PARA AS COMEMORAÇÕES DO ĐĨA DO EVANGÉLICO E SUPRIME O INCISO III, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 267, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as dispostas no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica definido o 3º domingo do mês de agosto, de cada ano, como o dia destinado para as comemorações do dia do evangélico.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal número 267, de 27 de dezembro de 2006.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 04 de maio de 2015.

             

             

            MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."