Lei Ordinária nº 465, de 06 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

465

2015

6 de Maio de 2015

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dá nova denominação à Via Pública e da outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as dispostas no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública projetada, com início na Avenida Tancredo Neves e final na Rua Job de Assis Cardoso Bairro Bela Vista, passa a denominar-se RUA MAURA BRAGA DE JESUS.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 04 de maio de 2015.

               

               

              MARDEN JUNIOR/TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."