Lei Ordinária nº 465, de 06 de maio de 2015
Art. 1º.
A Via Pública projetada, com início na Avenida Tancredo Neves e final na Rua Job de Assis Cardoso Bairro Bela Vista, passa a denominar-se RUA MAURA BRAGA DE JESUS.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."