Lei Ordinária nº 466, de 04 de maio de 2015
Art. 1º.
Torna-se via de mão única, a Rua Pedro Rocha. Trecho iniciando na Rua Lindorifo Batista e término na Rua Antônio Laurindo, no Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º.
A administração Municipal cabe instalar as placas de sinalização na Rua Pedro Rocha, após 30 (trinta) dias da publicação desta lei, bem como promover a divulgação pública da alteração do trânsito de veículos no logradouro.
Art. 3º.
A modificação do trânsito contida no artigo 1.º se dará a partir da efetivação da sinalização de que trata esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."