Lei Ordinária nº 468, de 09 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

468

2015

9 de Junho de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA A AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Autoriza a concessão de incentivo financeiro objetivando a transferência de veículos para ampliação da base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências."
    O PREFEITO DE BRASILANDIA DE MINAS (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de ampliar a base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veiculos Automotores, IPVA, nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder auxílio financeiro aos proprietários veículos que licenciarem ou transferirem o licenciamento de seu automóvel para o município.
        Art. 2º. 
        O auxilio financeiro será concedido aos proprietários de veículos automotores licenciados em outro Municipio, desde que possuam residência ou domicilio econômico ou profissional em Brasilândia de Minas comprovadamente.
          Art. 3º. 
          O auxilio financeiro a ser concedido compreenderá:
            I – 
            pagamento das taxas de transferência do veículo cobrado pelo DETRAN-MG na forma da Legislação;
              II – 
              pagamento da despesa do serviço de despachante e os decorrentes do custo da placa e ou tarjeta.
                Art. 4º. 
                O ressarcimento das despesas constantes no art. 3º será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretária Municipal
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei terá o prazo de vigência compreendido entre 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

                     

                    Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 09 de junho de 2015.

                     

                     

                    MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

                    Prefeito de Brasilândia de Minas

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."