Lei Complementar nº 30, de 25 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder anistia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana IPTU, do Imposto Sobre a Transmissão Bens Inter vivos-ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dos demais tributos de âmbito municipal á Companhia de desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF.
Art. 2º.
Para fazer jus a anistia de que trata esta lei a Companhia de desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, fará a doação e transmissão de propriedade dos imóveis constantes do anexo único desta lei ao Município de Brasilândia de Minas sem qualquer ônus.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."