Lei Complementar nº 30, de 25 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2015

25 de Maio de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO ANISTIA ONEROSA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS A COMPANHIA DO VALE DO SÃO FRANCISCO CODEVASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Autoriza a concessão anistia onerosa dos tributos municipais a Companhia do Vale do São Francisco- CODVESAF e dá outras providências".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG)- Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder anistia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana IPTU, do Imposto Sobre a Transmissão Bens Inter vivos-ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dos demais tributos de âmbito municipal á Companhia de desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF.
        Art. 2º. 
        Para fazer jus a anistia de que trata esta lei a Companhia de desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, fará a doação e transmissão de propriedade dos imóveis constantes do anexo único desta lei ao Município de Brasilândia de Minas sem qualquer ônus.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG 25 de maio de 2015.

            MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
            Prefeito Municipal

              Anexo Único
              RELAÇÃO DE IMÓVEIS DOADOS PELA CODEVASF AO MUNICIPIO

                 

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."