Lei Ordinária nº 473, de 06 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

473

2015

6 de Agosto de 2015

CRIA E DENOMINA CRECHE PÚBLICA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Cria e Denomina Creche Pública Municipal Criança Feliz no Perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas - MG e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica Criada e denominada na área Urbana do Município de Brasilândia de Minas MG, a Creche Pública Municipal Criança Feliz para atender crianças de 0 (zero) a 03 (três) de idade, que funcionará na Rua Edith Nery, nº 239, Bairro Porto, Brasilândia de Minas MG.
        Art. 2º. 
        O horário de funcionamento e permanência das crianças na Creche é das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 06 de agosto de 2015.

             

             

            MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."