Lei Ordinária nº 475, de 23 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

475

2015

23 de Outubro de 2015

AUTORIZA AUXILIO FINANCEIRO PARA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO ASSENTAMENTO ELZA ESTRELA E DÁ PROVIDÊNCIAS

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"Autoriza auxilio financeiro para a Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela da providências".
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela, CNPJ: 21.550.185/0001-88, no valor de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), mediante convenio, para cobrir parte das despesas com a aquisição e instalação de duas caixas d'Água no referido assentamento.
        Parágrafo único  
        Os Recursos serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado à abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata o artigo 1º até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 23 de outubro de 2015

               

               

              Marden Júnior Teles Pereira da Costa

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."