Lei Ordinária nº 475, de 23 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela, CNPJ: 21.550.185/0001-88, no valor de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), mediante convenio, para cobrir parte das despesas com a aquisição e instalação de duas caixas d'Água no referido assentamento.
Parágrafo único
Os Recursos serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica autorizado à abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata o artigo 1º até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."