Lei Ordinária nº 47, de 25 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

47

1998

25 de Março de 1998

“RATIFICA A LEI Nº 631/94, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VILA MATINHA.”

a A
"Ratifica a Lei Π 631/94. que declara de Utilidade Pública e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA MATINHA."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu em nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica confirmada e válida para o Município de Brasilândia de Minas, MG a Lei de N°631/94, do Município remanescente, João Pinheiro MG, que declara de utilidade Pública o CONSELHO DE DESEVOLVIMENTO DA VILA MATINHA- CDCM.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 25 de março de 1.998 

           

           

          João Cardoso do Couto

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."