Lei Ordinária nº 47, de 25 de março de 1998
Art. 1º.
Fica confirmada e válida para o Município de Brasilândia de Minas, MG a Lei de N°631/94, do Município remanescente, João Pinheiro MG, que declara de utilidade Pública o CONSELHO DE DESEVOLVIMENTO DA VILA MATINHA- CDCM.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."