Lei Complementar nº 34, de 03 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2015

3 de Setembro de 2015

DISPÕE SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE SÃO FRANCISCO - CODEVASF

a A
"Dispõe sobre a Imunidade Tributaria da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São DE MINAS-MG. Francisco CODEVASF".
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida e declarada a Imunidade Tributária da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco CODEVASF, em conformidade com o disposto no Art. 150, § 2º da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        A Imunidade Tributária relativa a quaisquer impostos e taxas fundamenta-se na equiparação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco CODEVASF, Empresa Pública Federal com as autarquias Federais, em razão de sua finalidade essencial de promoção do desenvolvimento regional dos Vales do São Francisco, Paranaíba e Mearim, bem como considerando-se a natureza dos recursos públicos federais, que as criou e as mantém.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 030, de 25 de maio de 2015.
            Art. 4º. 
            Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 03 de setembro de 2015.

               

               MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

               Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."