Lei Complementar nº 36, de 04 de março de 2016
Art. 1º.
Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de educação Básica 1 e 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Educação Básica II - Inglês, constantes da Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º.
Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de auxiliar de serviços gerais nas funções de faxineiro e 12 (doze) vagas para o cargo de Monitor de creche constantes da Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."