Lei Complementar nº 36, de 04 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2016

4 de Março de 2016

ABRE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA II - INGLÊS , MONITOR DE CRECHE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

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"Abre vagas para o cargo de Professor de Educação Básica 1, Professor de Educação Básica II Inglês, Monitor de Creche e auxiliar de serviços gerais"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de educação Básica 1 e 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Educação Básica II - Inglês, constantes da Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009.
        Art. 2º. 
        Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de auxiliar de serviços gerais nas funções de faxineiro e 12 (doze) vagas para o cargo de Monitor de creche constantes da Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG 04/ de março de 2016.

             

             MARDEN JUNIOR/TELES PEREIRA DA COSTA

             Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."