Lei Ordinária nº 483, de 03 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

483

2015

3 de Dezembro de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E ARTISTICA PRÓ-VIDA.

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas -MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em parcela 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2.016.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 03 de dezembro de 2.015.

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."