Lei Ordinária nº 48, de 29 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica confirmada e valida para Município de Brasilândia de Minas - MG, a lei de n° 688/95, do Município remanescente, João Pinheiro MG que declarou de utilidade Pública a CASA DA AMIZADE DE BRASILANDIA DE MINASMG
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."