Lei Ordinária nº 484, de 03 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança Pública CONSEP ZONA RURAL de Brasilândia de Minas, entidade de direito privado, que não possui fins lucrativos, tem por finalidade colaborar nas atividades de prevenção e preservação da ordem pública no âmbito municipal, a cargo das instituições do sistema de defesa social, na forma dos seus objetivos contidos no art. 2º do estatuto social, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, Protocolo nº 14969, registro nº 768- Liv. A-7PÁG 280-AV Nº 2 em 08 de setembro de 2014
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."