Lei Ordinária nº 484, de 03 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

484

2015

3 de Dezembro de 2015

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA - CONSEP - RURAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG.

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"Declara Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública CONSEP - RURAL de Brasilândia de Minas- MG".
    Art. 1º. 
    Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal o Conselho Comunitário de Segurança Pública CONSEP ZONA RURAL de Brasilândia de Minas, entidade de direito privado, que não possui fins lucrativos, tem por finalidade colaborar nas atividades de prevenção e preservação da ordem pública no âmbito municipal, a cargo das instituições do sistema de defesa social, na forma dos seus objetivos contidos no art. 2º do estatuto social, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, Protocolo nº 14969, registro nº 768- Liv. A-7PÁG 280-AV Nº 2 em 08 de setembro de 2014
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         

        Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG/03 de dezembro 2015.

         

         

        Marden Júnior Pereira da Costa

        Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."