Lei Ordinária nº 488, de 22 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Cachoeira Grande - AAFACG de Brasilândia de Minas, entidade civil com personalidade jurídica própria, que não possui fins lucrativos, tem como objetivo principal incentivar atividades de interesse e aspirações dos seus sócios, defendendo e incentivando a propriedade rural e o desenvolvimento da comunidade de Regime de Economia Familiar, na forma dos seus objetivos contidos no art. 3º do estatuto social, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, Protocolo nº 14853, registro nº 735- Liv. A-7PÁG 95AV Nº 5 em 29 de julho de 2014.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."