Lei Ordinária nº 489, de 10 de março de 2016
Art. 1º.
A Via Pública Rua São Luiz, Loteamento setor 3 Quadra- "D" área 11, com início na Rua Luiza de Matos Silva e final no lote 10 Bairro Porto, passa a denominar-se Rua JOSÉ PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."